É competente o foro:
I. para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável; de domicílio do guardião de filho incapaz; do último domicílio do casal, caso não, haja filho incapaz; de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal.
II. de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.
III. do lugar: onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica; onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu; onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica; onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento; de residência do idoso para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto; da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do oficio.
IV. do lugar do ato ou fato para a ação: de reparação de dano; de reparação de dano.
Está correto o que se afirma em
I, II e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.