No que concerne à incompetência relativa, é correto afirmar que:
o órgão judicial pode conhecê-la ex officio;
gera a nulidade dos atos decisórios praticados pelo órgão judicial incompetente;
pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição;
é suscitável como questão preliminar na contestação;
é vedado ao órgão do Ministério Público alegá-la, nas causas em que intervier.