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Uma sociedade empresária, depois de ter sido desclassificada em processo de licitação, ...

Uma sociedade empresária, depois de ter sido desclassificada em processo de licitação, ajuizou, em face da pessoa jurídica de direito público, ação pelo rito comum, pedindo a invalidação do ato desclassificatório, e bem assim a invalidação do ato de adjudicação do objeto do certame à empresa vencedora e do próprio contrato administrativo posteriormente celebrado entre esta e o Poder Público.


Ao apreciar a petição inicial, o juiz da causa, verificando que a empresa vitoriosa na licitação não havia sido incluída no polo passivo da demanda, deve concluir pela configuração de:

A

litisconsórcio facultativo, determinando ex officio a inclusão no feito da litisconsorte faltante;

B

litisconsórcio facultativo, determinando que a autora emende a inicial, a fim de incluir a litisconsorte faltante;

C

litisconsórcio facultativo, procedendo ao juízo positivo de admissibilidade da demanda;

D

litisconsórcio necessário, determinando ex officio a inclusão no feito da litisconsorte faltante;

E

litisconsórcio necessário, determinando que a autora emende a inicial, a fim de incluir a litisconsorte faltante.