Caio, 58 anos, auxiliar de serviços gerais, que aufere renda mensal de um salário mínimo, procurou a Defensoria Pública para ajuizar ação em face do Banco Conta Fácil, que concedeu empréstimos fraudulentos em seu nome, sem o seu conhecimento. Foi ajuizada ação de obrigação de fazer, para compelir o banco réu a se abster de promover as cobranças dos empréstimos fraudulentos em face de Caio, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, além da concessão do benefício da justiça gratuita. Distribuída a ação, foi imediatamente concedida a gratuidade de justiça em favor do autor. Posteriormente, foi proferida sentença julgando procedentes os pedidos formulados por Caio. Na fase de cumprimento de sentença, sobrevém a notícia da morte de Caio, vítima de infarto fulminante. De acordo com a certidão de óbito, Caio era solteiro, não tinha bens e deixou um único filho, João. Assim que João tomou conhecimento da existência dessa ação judicial, decidiu ingressar no feito.
Diante dessa situação, é correto afirmar que:
o benefício da gratuidade de justiça deferido em favor de Caio se estende a João, uma vez que a hipossuficiência de eventual sucessor é presumida;
João terá direito à gratuidade de justiça desde que a requeira expressamente e o pedido seja deferido, à luz das provas produzidas pelo requerente;
João gozará do direito à gratuidade de justiça, desde que opte por continuar sendo representado pela Defensoria Pública;
João deverá oferecer caução idônea para pleitear o direito à gratuidade de justiça.