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Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo. Ainda, de acordo com o art. 779 do Novo Código Processual Civil, a execução pode ser promovida contra todos os sujeitos abaixo, EXCETO:
O novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo.
O espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor.
O fiador do débito constante em título extrajudicial.
O sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.


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