O CPC dispõe: “Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.” E prossegue o artigo, no seu § 1º: “Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: [...]”. Assinale a alternativa que não corresponde a um dos legitimados para suceder o credor, de acordo com o § 1º.
O Ministério Público, nos casos previstos em lei.
O espólio, os herdeiros, ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo.
O cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos.
O sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal, ou convencional.
O Defensor Público, nos casos previstos em lei.