Acerca dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, assinale a alternativa CORRETA.
Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação feita por carga, remessa ou meio eletrônico.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em quádruplo para interposição de recursos.
Na legislação especial sobre Juizados Especiais da Fazenda Pública há previsão expressa de contagem dos prazos processuais em dias úteis.