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Nos termos do Código de Processo Civil – Lei Federal nº 13.105/2015, não caberão embargos de declaração contra decisão judicial para
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição.
reformar o mérito da decisão.
suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
corrigir erro material.