Sobre tutela provisória, é INCORRETO afirmar que:
A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.