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No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, assinale a alternativa CORRETA.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Quando a Fazenda Pública alegar na impugnação que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar, no prazo de 10 (dez) dias, após a oitiva da parte contrária, o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Considera-se inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ainda que a decisão de inconstitucionalidade tenha sido proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda.
A Fazenda Pública poderá arguir qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que antecedentes ao trânsito em julgado da sentença.


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