À luz dos enunciados do Fonaje, são aplicáveis, aos Juizados Especiais Cíveis, as seguintes normas do processo civil no procedimento comum:
a intimação por diário oficial do réu revel sem patrono constituído nos autos;
a intimação para recolhimento, em dobro, do preparo recursal faltante, antes de se decretar a deserção;
a necessidade de se precisar o valor postulado a título de danos morais;
a multa de 10% sobre o valor do débito em caso de inércia do devedor após intimação em cumprimento de sentença;
o procedimento de tutela antecipada antecedente, quando a urgência for contemporânea à propositura da demanda.