Em execução de título extrajudicial, é celebrado um acordo em audiência presidida pelo conciliador. Em seguida, duas teses de defesa são levantadas pelo devedor, a saber:
i) a penhora de bens é essencial para a designação de audiência conciliatória em sede de Juizado Especial Cível; e
ii) a ausência do juiz togado à audiência de conciliação tornaria nulo o ato.
Nesse caso, nos termos dos enunciados do Fonaje, é correto afirmar que:
não procedem as teses;
procede apenas a primeira tese;
procede apenas a segunda tese;
procedem ambas as teses e nada pode ser feito para convalidar o acordo;
procedem, em parte, ambas as teses, a fim de que se reconheça a nulidade do acordo, ressalvada a possibilidade de confirmação em nova audiência a ser designada.