Ermano ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra a empresa Beta. O juiz indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 321, do CPC, sob o fundamento de que o autor não teria juntado documentos indispensáveis à apreciação da lide, bem como o CNPJ da empresa. Inconformada, a parte autora interpôs apelação, requerendo que o juiz exercesse o juízo de retratação. Considerando a situação hipotética, à luz das regras processuais e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
O juízo de retratação não é admissível em caso de extinção do processo sem resolução do mérito, sendo cabível somente nas hipóteses de julgamento liminar de improcedência do pedido.
A falta de indicação do CNPJ na petição inicial, em qualquer hipótese, enseja o indeferimento da referida peça processual, uma vez que esta informação é essencial para a sua qualificação em juízo.
A ausência de documento essencial para o ajuizamento da ação não enseja o imediato indeferimento liminar da petição inicial, havendo necessidade de prévia intimação do autor para sanar a irregularidade.
Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, o magistrado não mais dispõe da faculdade de realizar o juízo de retratação, estando restrito apenas ao encaminhamento dos autos ao tribunal competente.