A impugnação ao cumprimento de sentença pelo executado sob o argumento de que o título seria inexequível porque fundado em lei declarada inconstitucional pelo STF
é considerada manifestamente inadmissível porque essa matéria somente pode ser alegada em ação rescisória.
deve ser admitida quando houver decisão da corte suprema prolatada em sede de controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.
pode ser utilizada pelo devedor como opção à ação rescisória, independentemente do momento do trânsito em julgado da sentença exequenda e da decisão do STF que fundamenta o pedido de revisão do título.
somente é possível nos casos de sentença exequenda transitada em julgado anteriormente à entrada em vigor do atual CPC, porque essa possibilidade de defesa do executado está atualmente revogada.
sujeita-se a multa por se embasar em argumento infundado e protelatório, que não encontra amparo no ordenamento brasileiro dada a eficácia preclusiva da coisa julgada.