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Em um determinado tribunal, foram proferidas duas decisões por órgãos colegiados diferentes acerca de um mesmo tema jurídico. A primeira decisão, proferida pela Primeira Turma, considerou que determinada cláusula contratual era abusiva e declarou sua nulidade. Já a segunda decisão, proferida pela Segunda Turma, considerou a mesma cláusula contratual como válida e não abusiva. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que os embargos de divergência
poderiam ser interpostos se a divergência se deu na aplicação do direito material, mas não na aplicação do direito processual.
interpostos no Superior Tribunal de Justiça interrompem o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.
não poderiam ser interpostos para confrontar teses jurídicas contidas em julgamentos de recursos e de ações de competência originária.
poderiam ser interpostos se o recorrente provasse a divergência com certidão, cópia ou citação de repositório oficial mesmo sem mencionar as circunstâncias que identificam os casos confrontados.
só poderiam ser interpostos se o acórdão paradigma fosse da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tivesse sofrido alteração em mais da metade de seus membros.