A lide

A

teve seu conceito inicial e originalmente na doutrina brasileira.

B

compreende qualquer conflito de interesses entre duas ou mais pessoas.

C

caracteriza-se pelo conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.

D

somente pode resolver-se pelo Poder Judiciário.

E

em nenhuma hipótese admite solução por autotutela.