Acerca da jurisdição voluntária, há previsão legal no sentido de que
seu procedimento terá início de ofício ou por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.
serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos em que deva intervir como fiscal da ordem jurídica, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo certo que o Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos.
não é possível propor uma ação por meio do procedimento da jurisdição voluntária em face da Fazenda Pública.
o juiz decidirá o pedido, por meio de sentença da qual caberá apelação, no prazo de até 30 (trinta) dias.
nas ações propostas perante o procedimento voluntário, o juiz não é obrigado a observar o critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.