Acerca da avaliação da penhora, assinale a alternativa correta.
A avaliação será feita pelo oficial de justiça. No entanto, se forem necessários conhecimentos especializados, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 15 (quinze) dias para entrega do laudo.
Quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra, em regra não se procederá à avaliação, podendo ser realizada se houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem.
A avaliação será feita por avaliador quando se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa.
Após a avaliação, o juiz poderá, de ofício e liminarmente, mandar ampliar a penhora ou transferi-la para outros bens mais valiosos, se o valor dos bens penhorados for inferior ao crédito do exequente.
Não é admitida nova avaliação ainda que se verifique, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem.