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O incidente de desconsideração da personalidade jurídica

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica
A
é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
B
é obrigatório, ainda que a desconsideração tenha sido requerida na petição inicial.
C
acarreta a nulidade da alienação de bens havida em fraude à execução, quando o pedido de desconsideração for acolhido.
D
é resolvido por sentença.
E
não suspende o processo, em regra.