Carlos ajuizou ação de obrigação de fazer contra Orlando e teve concedida, em seu favor, tutela de urgência, a qual foi efetivada.
No entanto, em sentença, o juiz julgou improcedente o pedido e condenou Carlos a pagar multa por litigância de má-fé. A
sentença transitou em julgado. Carlos responde
A
pelo prejuízo que a efetivação da tutela tiver causado a Orlando, o qual deverá ser abatido do valor da multa por litigância
de má-fé. Se possível, a indenização deverá ser liquidada nos mesmos autos.
B
pela multa por litigância de má-fé, apenas, a qual abrange os prejuízos que a efetivação da tutela tiver causado a Orlando,
não cabendo indenização suplementar.
C
pelo prejuízo que a efetivação da tutela tiver causado a Orlando, o qual deverá ser abatido do valor da multa por litigância
de má-fé. A liquidação da indenização deverá ser feita por meio de ação própria, necessariamente.
D
pelo prejuízo que a efetivação da tutela tiver causado a Orlando, independentemente do pagamento da multa por litigância
de má-fé. Se possível, a indenização deverá ser liquidada nos mesmos autos.
E
pelo prejuízo que a efetivação da tutela tiver causado a Orlando, independentemente do pagamento da multa por litigância
de má-fé. A liquidação da indenização deverá ser feita por meio de ação própria, necessariamente.