O espólio de Carlos, representado por inventariante dativo,
ajuizou, pelo procedimento comum, demanda para cobrar dívida
no valor de R$ 50.000 de um particular.
Nessa situação hipotética,
A
o inventariante possui plenos poderes para realizar transação
judicial na ação de cobrança, sendo dispensada a manifestação
dos sucessores para essa finalidade.
B
será obrigatória a intervenção do MP na ação de cobrança,
independentemente da condição dos sucessores ou dos
interessados.
C
a lei dispensa a presença de todos os sucessores no polo ativo
da ação de cobrança, mas eles deverão ser intimados a respeito
da propositura da ação.
D
a ação de cobrança deverá tramitar na mesma comarca em
que corra o inventário de Carlos, uma vez que o foro de
domicílio do autor da herança é o competente para todas
as ações das quais o espólio seja parte.