Conforme definido no Código de Processo Civil,
Lei no 13.105/2015, a interdição se dá por comprovada
incapacidade do interditado para administrar seus
bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil.Justificada
a ausência da interdição, o Juiz pode
nomear curador provisório ao interditando para a prática
de determinados atos. De acordo com o artigo 755,
inciso I do referido código, na sentença que decretar a
interdição,
o Juiz fixará os limites da curatela, segundo
o estado e o desenvolvimento mental do interdito, e
nomeará curador que