Sobre a resposta do réu no novo Código de Processo Civil, pode-se afirmar que
A
a defesa do réu pode ser feita por reconvenção, contestação, exceção, além das impugnações ao
valor da causa e da assistência judiciária gratuita; todas necessariamente realizadas em petições
distintas.
B
não é possível cumular na defesa do réu matérias de reconvenção, contestação e exceção com as
impugnações ao valor da causa e da assistência judiciária gratuita.
C
o réu, na contestação que alegue ilegitimidade passiva, deve indicar o sujeito passivo da relação
jurídica, sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e
indenizar prejuízos do autor decorrentes da falta de indicação.
D
o réu, na contestação que alegue ilegitimidade passiva, deve apresentar exclusivamente matéria de
sua própria defesa, não podendo indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida, mesmo que
sobre ele tenha conhecimento.