Lucas Bastos propôs ação contra a empresa Limiar Ltda., pois teve seu nome negativado indevidamente. Requereu liminar, que foi indeferida pelo juiz de primeiro grau. Fez agravo de instrumento contra a decisão do juiz singular e requereu a declaração de efeito ativo ao recurso, pois estava pretendendo comprar uma casa e precisava de seu nome sem restrições. O relator indeferiu monocraticamente esse efeito.
Diante dessa decisão do relator, é correto afirmar que Lucas
poderá manejar outro agravo de instrumento, por se tratar de decisão interlocutória que analisa tutela provisória.
poderá manejar agravo retido, pois, apenas com o julgamento de outro recurso, essa situação poderá ser rediscutida.
por estar diante de uma decisão irrecorrível, não tem meios de rediscutir a decisão do relator.
tem como única forma recursal à sua disposição o pedido de retratação, claramente prescrito na nova sistemática processual.
poderá manejar agravo interno, que é recurso cabível contra as decisões proferidas pelo relator.