O autor de uma ação deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, razão pela qual o juiz impôs-lhe multa.
Diante desta decisão,
A
há previsão expressa de cabimento de apelação contra tal decisão, de modo que cabe ao interessado o ônus de recorrer
no prazo de quinze dias a partir da intimação da decisão que impôs a multa, sob pena de preclusão.
B
não há previsão expressa de recurso imediato, mas não haverá preclusão imediatamente, de modo que a questão poderá
ser suscitada em preliminar de apelação contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
C
é irrecorrível e, assim, também não se submete a preclusão e pode ser revista em qualquer momento do processo,
inclusive em recursos ordinários, por meio de simples petição.
D
há previsão expressa de cabimento de agravo de instrumento, de modo que cabe ao interessado o ônus de recorrer no
prazo de quinze dias a partir da intimação desta decisão, sob pena de preclusão.
E
não há previsão expressa de recurso imediato, mas não haverá preclusão, de modo que a decisão poderá ser suscitada
em preliminar de apelação contra a decisão final e desde que esta seja desfavorável ao autor.