Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito,
de noivos, nos 05 (cinco) primeiros dias seguintes ao casamento.
de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento ou nos 7 (sete) dias seguintes.
de doente, enquanto grave o seu estado.
de quem estiver participando de ato ou culto religioso.