J.B foi aprovado no vestibular para medicina em uma
instituição privada de ensino, quando ainda estava
concluindo o segundo ano do ensino médio. A
instituição, no entanto, não aceitou a efetivação da
matrícula de J.B, em razão da ausência do documento
comprobatório da conclusão do ensino médio.
Obstinado a matricular-se no curso de medicina, e com
receio de perder a vaga, J.B procurou advogado,
visando a obtenção de medida liminar que lhe
autorizasse a realização da matrícula, cujo prazo se
encerraria em 5 dias. Nesse caso, J.B poderá ajuizar:
A
ação de obrigação de fazer em face da instituição
de ensino, requerendo a concessão de medida
cautelar, para autorizá-lo a efetivar a matrícula.
B
ação cautelar inominada antecedente, requerendo
a determinação judicial à Universidade para
aceitar a matrícula, ante a presença dos requisitos
fumus boni iuris e periculum in mora.
C
requerimento de tutela antecipada em caráter
antecendente em face da instituição de ensino,
que se não for impugnada, tornar-se-á estável
no mundo jurídico.
D
requerimento de tutela antecipada em caráter
antecendente em face da instituição de ensino
que, se estabilizada, poderá ser desconstituída
por ação autônoma no prazo de cinco anos,
contados do trânsito em julgado.
E
mandado de segurança, perante o Superior
Tribunal de Justiça, sendo a autoridade coatora o
Reitor da Universidade.