J., detentor de título de crédito extrajudicial líquido, certo e
exigível, objetivando receber a importância constante na
cártula, ajuíza ação de cobrança em face do credor. Nesse
contexto fático e tomando o previsto no Código de Processo
Civil,
A
é incabível o ajuizamento da ação de cobrança ante
a falta de interesse processual, vez que deve ajuizar
ação de execução, por constituir meio próprio e mais
célere para a satisfação de sua pretensão.
B
é cabível o ajuizamento da ação de cobrança, pois a
existência de título executivo extrajudicial não impede
a parte de optar pelo processo de conhecimento,
a fim de obter título executivo judicial.
C
é inviável o pedido de cobrança, haja vista que o
caso posto é de fazer uso de mandado de segurança
por consistir o título líquido, certo e exigível em direito
líquido e certo.
D
é permissível o manejo da ação de cobrança, por
consistir na melhor forma de obtenção do crédito previsto
no título.