Pedro ajuizou ação de cobrança em face de João. No prazo para resposta, João comparece à Defensoria Pública, onde
apresenta alguns documentos que demonstram ser ele credor de dívida já vencida em valor superior àquela que lhe está sendo
cobrada. O defensor responsável pela defesa dos interesses de João deverá explicar que, para cobrar a dívida de Pedro,
A
não é necessário ajuizar ação autônoma ou reconvir, bastando que em sua contestação pleiteie a compensação e a condenação
do autor, sem a necessidade de qualquer outro requisito.
B
será necessário ajuizar uma ação autônoma de cobrança, sem prejuízo da defesa de João na demanda que aquele move
contra este.
C
é possível propor reconvenção, desde que haja compatibilidade entre os ritos, competência para conhecer da demanda reconvencional,
devendo ser a reconvenção apresentada no bojo da própria contestação.
D
deve apresentar pedido contraposto, diante da natureza dúplice da obrigação descrita no problema, sendo inútil e desnecessária
a reconvenção neste caso.
E
é possível propor reconvenção, independentemente da existência de compatibilidade entre os ritos ou da competência
para conhecer da demanda reconvencional, devendo ser a reconvenção apresentada em peça separada da contestação.