No tocante à alienação de coisa litigiosa, por ato entre vivos e a título particular, é correto afirmar que:
A
pode dar azo à substituição processual, do alienante pelo adquirente, caso assim consinta a parte contrária;
B
o adquirente poderá intervir no processo como assistente simples;
C
não altera a legitimidade dos litigantes, ressalvada a hipótese de consentimento da parte contrária;
D
os limites subjetivos da coisa julgada material não alcançam o adquirente, se este não tiver participado do processo;
E
o alienante deverá promover a denunciação da lide em relação ao adquirente.