Quanto às provas, a legislação competente sobre a matéria estabelece:
A
Se não forem notórios, dependem de prova os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária.
B
As únicas provas que se admitem nos processos judiciais são as previstas expressamente em lei.
C
Não pode ser admitida a prova produzida em outro processo por ferir o contraditório e a ampla defesa.
D
O ônus da prova é sempre o estabelecido na lei processual, não se podendo convencioná-lo de outro modo por acordo das partes.
E
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo em decisão fundamentada as diligências inúteis ou meramente protelatórias.