Sobre a improcedência liminar do pedido no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), assinale a afirmativa INCORRETA.
O juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
A sentença liminar de improcedência do pedido é terminativa, pois não resolve o mérito da causa e forma apenas coisa julgada formal.
Caso seja interposto recurso de apelação em face do julgamento liminar de improcedência, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias e determinar o prosseguimento do processo com a citação do réu.
O juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, com fundamento em precedentes judiciais emanados dos Tribunais, quando a causa prescindir da fase instrutória e a matéria fática puder ser comprovada pela prova documental.