Tendo sido formulados na petição inicial dois pedidos, o juiz, após
encerrada a fase postulatória, pronunciou, quanto a um deles, a
prescrição do direito subjetivo afirmado pelo autor, designando
audiência de instrução e julgamento em relação ao outro pedido.
Esse capítulo da decisão é impugnável por:
A
apelação;
B
mandado de segurança;
C
agravo de instrumento;
D
agravo interno;
E
nenhum recurso, pois se trata de matéria irrecorrível antes da
sentença.