Em uma audiência de instrução e julgamento, os procuradores do
autor e do réu perceberam a possibilidade de se obter uma
composição extrajudicial do feito, uma vez que esta não era
possível naquele momento. Assim, convencionaram, em
conjunto, pelo sobrestamento dos atos do processo pelo prazo
de um ano, por considerarem que esse seria o tempo máximo
necessário para que obtivessem junto aos seus clientes a solução
amigável do conflito.
Nesse quadro, deverá o julgador:
A
admitir a suspensão do feito pelo prazo de um ano, pois há
que se fomentar a atividade de composição dos conflitos;
B
inadmitir a suspensão do feito pelo prazo pretendido, uma
vez que o prazo máximo, nessa hipótese, seria de seis meses;
C
inadmitir a suspensão do feito e designar nova data para a
audiência, intimando todos os presentes desta decisão;
D
extinguir o feito, uma vez que a hipótese em tela seria
equivalente à paralisação do feito por negligência das partes;
E
extinguir o feito, uma vez que a hipótese em tela é tratada
como abandono da causa por parte do autor.