Na execução por quantia certa, antes de adjudicados ou
alienados os bens, pode o devedor, ou qualquer terceiro,
interessado ou não, remir a execução, mediante pagamento
ou consignação da importância atualizada da dívida, mais
juros, custas e honorários advocatícios. Essa remição
extingue o processo de execução e, como conseqüência,
libera os bens penhorados.