De acordo com o Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis:
O seguro de vida, títulos da dívida pública e a pequena propriedade rural.
Pensões percebidas dos cofres públicos, pedras e metais preciosos e os vencimentos dos magistrados e dos funcionários públicos.
Máquinas e instrumentos necessários ao exercício de qualquer profi ssão, anel nupcial, direitos e ações.
Os retratos de família, os equipamentos dos militares e o seguro de vida.