São sujeitos passivos na execução:
I. O devedor, reconhecido como tal no título executivo.
II. O espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor.
III. O novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo.
IV. O fiador judicial.
V. O responsável tributário.
Está(ão) CORRETA(S):