Sobre o procedimento de alienação em hasta pública,
previsto pelo Código de Processo Civil, considere:
I. Existindo primeira praça ou leilão de diversos bens e
se houver mais de um (uma) lançador, será preferido
aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente,
oferecendo para os que tiverem licitantes o
preço de maior lanço e para os que não tiverem, preço
inferior ao da avaliação, desde que não seja vil.
II. Qualquer pessoa é admitida a lançar, com exceção
única dos mandatários, quanto aos bens de cuja
administração ou alienação estejam encarregados.
III. Tratando-se de bem imóvel, poderá o interessado
adquiri-lo em prestações, desde que pague trinta
por cento à vista.
IV. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço
no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor
do exequente, a perda da caução, voltando os bens
à nova praça ou leilão, dos quais não serão admiti dos
a participar o arrematante e o fiador remissos.
V. O fiador do arrematante, que pagar o valor do lanço
e a multa, poderá requerer que a arrematação lhe
seja transferida.
Está correto o que consta APENAS em