Ao cumprir um mandado de penhora, o oficial de justiça, não encontrando bens do devedor em quantidade e qualidade suficientes para a garantia da execução,
descreveu na certidão da diligência os bens que guarneciam a residência do devedor e devolveu o mandado ao cartório.
penhorou os bens encontrados, pois eram os únicos que o devedor possuía.
realizou a constrição, por concluir que o produto da alienação dos bens seria aproximadamente o suficiente para o pagamento das custas e das despesas processuais.
penhorou os bens encontrados, inclusive os que guarneciam a residência do devedor.
certificou este fato e depositou o mandado em cartório, aguardando as instruções do juiz.