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Após intimadas as partes da sentença de liquidação, determinou o juiz a realização de a...

Após intimadas as partes da sentença de liquidação, determinou o juiz a realização de audiência de conciliação. Aberta a sessão, o executado recusou veementemente qualquer conciliação, alegando que não teria recursos para pagar a condenação, nem patrimônio para garanti-la. O juiz, então, verificou que o executado portava um relógio de marca internacionalmente famosa, cujo valor ultrapassava alguns milhares de reais e era suficiente para satisfazer o crédito em questão. Determinou, então, que o executado depositasse o referido relógio em Cartório, uma vez que ele ficaria penhorado, em garantia da execução, proibido, logicamente, o seu uso por quem quer que fosse até a conclusão dos atos de execução. Nesse caso, o ato do juiz foi

A

ilegal, uma vez que invadiu a privacidade do executado, retirando-lhe ornamento de seu vestuário.

B

legal, porque não garantida a execução até então e tendo declarado o executado que não tinha recursos para tanto.

C

legal, porque os bens luxuosos e que não são essenciais podem ser penhorados. Foi, porém, ilegal a determinação para que deixasse o relógio em Cartório, no momento da audiência, pois caberia ao oficial de justiça apreendê-lo.

D

ilegal, porque antes deveria ter determinado a citação do executado.

E

ilegal, porque os bens de uso pessoal são absolutamente impenhoráveis.