Assinale a alternativa correta. Uma vez ajuizada Execução Fiscal pela Fazenda Nacional:
O meio próprio e insubstituível de defesa do contribuinte é a propositura de embargos de devedor.
Para promover sua defesa, o contribuinte pode discutir toda a matéria objeto da execução em “exceção de pré-executividade”.
O contribuinte pode discutir a matéria em ação anulatória de lançamento fiscal, proposta antes ou depois da execução, dispensando-se nesse caso os embargos do devedor.
Fica inibida a discussão de qualquer matéria não cabível em embargos do devedor e, portanto, prejudicada eventual ação anulatória de lançamento fiscal, naquilo em que exceda tais limites da lide.
Somente a nulidade da CDA pode ser discutida judicialmente.