Ocorrendo revelia,
a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor não admite prova contrária.
seus efeitos, em nenhuma hipótese, podem ser excluídos, dada sua gravidade.
verificando o juiz um direito indisponível, ainda que o réu não conteste, o autor tem de fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito, defeso ao juiz o julgamento antecipado da lide.
embora haja a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, o réu revel tem o direito de ser intimado dos atos processuais subsequentes, tenha ou não advogado constituído nos autos.
seus efeitos só ocorrem em relação aos réus citados por edital ou por hora certa.