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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, os Embargos à Execução

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, os Embargos à Execução

A
deverão ser julgados de plano, não se admitindo instrução probatória, sendo vedada a realização de audiência para produção de provas.
B
poderão ser opostos pelo executado no prazo de 10 dias, quando garantida a execução ou penhorados os bens.
C
admitirão ampla matéria de defesa, podendo o exeqüente aduzir qualquer alegação referente à lide em questão.
D
poderão ser opostos pelo executado no prazo de 15 dias, quando garantida a execução ou penhorados os bens.
E
serão julgados na mesma sentença que as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.