Com relação aos honorários periciais no processo do trabalho, é correto afirmar que
o Juízo não pode deferir o parcelamento dos honorários periciais.
a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente no objeto da perícia.
o Juízo pode determinar o adiantamento dos honorários periciais, a fim de possibilitar a realização da perícia.
o beneficiário da justiça gratuita é isento do pagamento de honorários periciais, em qualquer circunstância.
a União responderá pelo encargo do pagamento dos honorários periciais, na hipótese de inadimplemento das partes.