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O juiz, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes, EXCETO em uma das hipóteses abaixo relacionada:
Inimizade pessoal;
Amizade íntima;
Parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;
Interesse particular na causa.
Amizade com o perito judicial nomeado nos autos.