Em relação ao critério de transcendência que deve ser identificado no Recurso de Revista, é correto afirmar que
é cabível a sustentação oral perante o colegiado quanto ao recurso interposto pela denegação do seguimento pelo critério da transcendência, durante 15 minutos da sessão.
é recorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.
havendo manutenção pelo colegiado pelo não conhecimento do recurso de revista por ausência de transcendência, é cabível recurso de embargos.
o exame do critério da transcendência obedece a regra do duplo juízo de admissibilidade, sendo primeiramente analisado pelo tribunal regional.
o recurso de revista pode ter seu seguimento denegado pelo relator, monocraticamente, cabendo agravo dessa decisão para o colegiado.