Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar
as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os órgãos da administração pública direta e indireta, independentemente do regime jurídico de seus servidores.
os mandados de segurança e os habeas corpus, quando o ato questionado envolver crimes contra a organização do trabalho.
as ações que envolvem o exercício do direito de greve.
as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, desde que o autor ostente a condição de trabalhador.
os conflitos de competência entre os juízes do trabalho e os juízes de direito.