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Sobre os recursos no processo do trabalho, é correto afirmar que serão interpostos por simples petição e terão,
salvo as exceções previstas na própria CLT, efeito suspensivo, permitida a execução provisória até a penhora.
salvo as exceções previstas na própria CLT, efeito meramente devolutivo, permitida a execução provisória até a penhora.
em absoluto, efeito meramente devolutivo, permitida a execução definitiva mediante caução pela parte interessada.
salvo as exceções previstas na própria CLT, efeito meramente devolutivo, permitida a execução definitiva, com a retenção de valores até o trânsito em julgado da última decisão.