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No tocante aos embargos no Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que são cabíveis das decisões
das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais e Coletivos, ou contrárias à súmula ou orientação jurisprudencial ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias à súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias à súmula ou orientação jurisprudencial ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
não unânimes de julgamento que conciliam, julgam ou homologam conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estendam ou revejam as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho.