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No processo do trabalho, a compensação e a retenção
só poderão ser alegadas como matéria de defesa.
precisam ser alegadas por meio de exceção, sempre antes da audiência.
podem ser alegadas, pela primeira vez, em razões finais.
devem ser conhecidas ex officio pelo juiz do trabalho.
podem ser alegadas a qualquer momento, em qualquer grau de jurisdição.